quarta-feira, agosto 26, 2009
Impressões
"Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais", ressaltou a magistrada e desembargadora do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), Marilene Melo Alves.

Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário